CONFIRA A CLASSIFICAÇÃO DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024

PosiçãoVendedorMeta MercantilMeta ServiçoMeta Extra
MARIA IZABEL167,677,173,88
VIVIANE PEREIRA159,735,163,40
SURLE FEICA151,135,973,93
MARIA SONIA147,245,883,38
EDER LAMAS144,439,762,96
POLIANA RAIDIMA144,375,034,64
KATIA BAHIENSE144,264,674,07
GILBERTO CARLOS143,305,842,64
CHARLEID ELIZA142,984,883,50
GISELE DE SOUZA142,265,753,64
ANTONIO CORDEIRO142,194,544,37
WUGO LEAL141,735,683,32
ANTONIO LUGON141,235,112,98
LUCIANO PAULA138,424,803,33
MANOEL MESSIAS138,106,553,35
JOCIMAR GABRIEL133,964,883,78
RICARDO GABRIEL133,947,214,66
THIAGO ABILIO133,317,942,99
HUDMILA PINTO128,275,834,34
FILIPE LOPES128,243,243,13
* Confira o resultado mensal considerando a meta individual de mercantil, serviço e extra, independente da locação. Para a campanha, na consolidação da meta semestral e/ou geral, para ser elegível, é necessário alcançar também as metas de serviço e extra.

LOJAS

PosiçãoFilialMeta MercantilMeta ServiçoMeta Extra
Campo Grande144,725,533,55
Vila Velha129,216,653,44
Laranjeiras118,544,653,84
Goiabeiras118,485,353,29
Cachoeiro108,576,002,74
Glória105,695,973,26
* Confira o resultado mensal considerando a meta de mercantil, serviço e extra, independente da locação. Para a campanha, na consolidação da meta semestral e/ou geral, para ser elegível, é necessário alcançar também as metas de serviço e extra.

CONFIRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL!

VENDEDORES:

PosiçãoVendedorMeta MercantilMeta ServiçoMeta Extra
MARIA IZABEL133,036,524,01
KATIA BAHIENSE126,335,223,53
CHARLEID ELIZA121,364,922,78
MARIA SONIA121,054,693,15
VIVIANE PEREIRA119,674,513,63
IARA ROCHA119,475,323,12
SURLE FEICA117,985,383,59
RICARDO GABRIEL117,085,573,88
ANTONIO LUGON115,484,823,40
MANOEL MESSIAS111,906,563,21
LUANA PEREIRA110,126,063,84
POLIANA RAIDIMA109,785,234,29
GILBERTO CARLOS108,605,822,99
EDER LAMAS107,818,163,42
THIAGO ABILIO107,777,283,35
FABIO MELO107,764,583,05
ANTONIO CORDEIRO107,183,705,22
WUGO LEAL106,996,013,00
RENILDO JUSTINO105,904,772,98
HUDMILA PINTO104,405,383,53

LOJAS:

PosiçãoFilialMeta MercantilMeta ServiçoMeta Extra
Campo Grande109,464,923,64
Goiabeiras106,455,313,41
Vila Velha105,776,263,20
Laranjeiras98,794,413,83
Cachoeiro98,166,223,16
Glória95,834,343,38

VEJA COMO PARTICIPAR E
CONCORRA A PRÊMIOS!

Válido de 04/2024 a 03/2025

PREMIAÇÃO PARCIAL

Após 6 meses de campanha¹

Jogada individual

Jogada em equipe

Premiação parcial válida no período de 01/04/2024 a 30/09/2024, para vendedores considerando a meta individual de mercantil, serviço e extra, independente da locação. Na consolidação da meta semestral, para ser elegível, é necessário alcançar também as metas de serviço e extra.

PREMIAÇÃO FINAL

Após 12 meses de campanha²

Jogada individual

Premiação para os três melhores resultados na meta!

Pódio Geral

Pódio por Loja

Premiação final válida no período de 01/04/2024 a 31/03/2025, para vendedores considerando a meta individual de mercantil, serviço e extra, independente da locação. Na consolidação da meta geral, para ser elegível, é necessário alcançar também as metas de serviço e extra.

Jogada em equipe

Toda loja que bater a meta ganha 1 rodada de pizza

E A MELHOR LOJA GANHA UM ALMOÇO EM CHURRASCARIA RODÍZIO³

Para qualquer modalidade de prêmio, só estarão aptos colaboradores com contrato de trabalho em vigor no dia do encerramento do período da campanha (parcial ou final) e sem estar em aviso prévio. 1- Resultado parcial calculado a partir da meta acumulada ao longo do período de seis meses para vendedores com no mínimo três meses de casa. 2- Resultado final calculado a partir da meta acumulada ao longo do período de doze meses para vendedores com no mínimo seis meses de casa. 3- É pré-requisito para o prêmio final em equipe que a loja tenha resultado igual ou superior a 100% da meta acumulada do período. Em todas as modalidades, caso não haja quantidade suficiente de vendedores ou lojas com resultado igual ou superior a 100% da meta acumulada do período em questão para preencher todas as posições que ganham prêmio, o valor do prêmio sem vencedor é recolhido pela Danúbio, não acumulando para outros períodos, modalidades ou posição. 4- Válido para vendedores acima da meta, por ordem de classificação de mercantil, considerando a meta de mercantil, serviço e extra, independente da locação. Para a campanha, na consolidação da meta semestral e/ou geral, para ser elegível, é necessário alcançar também as metas de serviço e extra. 5) Vigência da campanha semestral de 01/04/2024 a 30/09/2024 e vigência da campanha geral de 01/04/2024 a 31/03/2025.